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05/06/2003 - Publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, nº 23.634, o decreto nº 650, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, alterando a redação do art. 68 das Disposições Transitórias do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989 que passa a vigorar com a redação adiante indicada:

" Art. 68 No período de 1º de junho a 31 de dezembro de 2003, fica reduzida a 41,18% (quarenta e um inteiros e dezoitos centésimos por cento) do valor da operação a base de cálculo do imposto incidente no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída efetuada por empresas preparadoras de refeições coletivas, excetuado, em qualquer hipótese, o fornecimento ou a saída de bebidas.

1º Fica dispensado o estorno proporcional do crédito do imposto relativo a entrada de mercadorias, cuja operação subseqüente esteja beneficiada pela redução de base de cálculo de que trata este artigo.

2ºA dispensa prevista no parágrafo anterior aplica-se também em relação às mercadorias empregadas no preparo das refeições."


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