Sobre o Sindicato
Nossos Serviços
Associe-se
Fale Conosco
LOGIN
SENHA
Últimas Notícias
Links Interessantes
Status de Processos
Convenções Coletivas
Convenções Coletivas
COMISSÃO APROVA AVISO DE ‘LIMPAR ANTES DE ABRIR’ EM BEBIDAS
29/06/2010 às 10:28h

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, no ultimo dia 16, uma proposta que determina a inscrição obrigatória da frase "limpar antes de abrir" nas embalagens das bebidas industrializadas. Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), ao Projeto de Lei 2302/03, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que sugeria a inscrição obrigatória da frase "lavar antes de abrir" nas embalagens de todos os alimentos enlatados.
"A rotulagem é um poderoso instrumento de acesso à informação, dando condições para que a população evite o consumo de produtos que possam representar riscos à saúde", afirmou o relator.
O substitutivo concede 180 dias, contados da aprovação da lei, para a adaptação das empresas — o dobro do prazo previsto no projeto original. O relator optou pelo substitutivo por considerá-lo mais meritório do ponto de vista da proteção à saúde pública. De acordo com Dr. Ubiali, o verbo "limpar" é mais abrangente do que "lavar".
Restrição
O relator decidiu também restringir a obrigação às bebidas, enlatadas ou não, excluindo os demais alimentos. Segundo ele, as bebidas são os produtos que de fato apresentam risco de contaminação, pois as embalagens são levadas diretamente à boca.
A adoção de mensagens de advertência tem, de acordo com Dr. Ubiali, o apoio da Associação Brasileira dos Fabricantes de Latas de Alta Reciclabilidade (Abralatas), pois não haveria maiores custos para as empresas.
Tramitação
Ao aprovar esse projeto com substitutivo, a Comissão de Desenvolvimento Econômico decidiu rejeitar outras 14 propostas semelhantes, que tramitam em conjunto. O projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois pelo Plenário da Câmara.



AG. CÂMARA DE NOTÍCIAS
Encontre sua Notícia
© Copyright SHRBS-MT. Todos os direitos reservados.