ASSOCIE-SE AO SINDICATO DE HOTÉIS RESTAURANTES BARES E SIMILARES DE MATO GROSSO !
Associar-se custa pouco e é um investimento valioso que proporciona ao associado benefícios importantes e serviços necessários com excelentes vantagens para o empresário que faz essa inteligente escolha.
Leia com atenção as informações a seguir, preencha o seu pré cadastro e seja um associado!
- Assessoria Jurídica: Por meio da Empresa Aquino Advocacia onde os associados podem realizar consultas jurídicas gratuitamente com os advogados; Cláudia Aquino de Oliveira e Fabiano Goda.
- Comissão de Conciliação Prévia – CCP: Permite a empregadores e empregados solucionarem os conflitos trabalhistas de forma rápida e eficiente, obtendo de imediato, a Ata da Audiência, que possui poder liberatório geral, desde que não haja ressalvas, e ainda, tem natureza de título executivo. As audiências são previamente agendadas. O serviço encontra-se à disposição de toda a categoria.
- Convenções de Acordo Salarial: Estruturação, discussão e informação quanto aos acordos propostos e seus impactos, as leis incidentes e seus desdobramentos na relação empregado - empregador, para toda a base territorial e em suas épocas de dissídio.
- Distribuição de todas as portarias obrigatórias à categoria: Instituídas pelo PROCON. VIGILÂNCIA SANITARIA, JUIZADO DE MENORES, PREFEITURA e demais órgãos públicos.
- Convênios: UNIC- Universidade de Cuiabá,Wizard Idiomas, Hotel Mato Grosso Águas Quentes e outros.
Além da manter parcerias com o SENAI e SEBRAE, o SHRBS-MT busca constantemente novos parceiros para aumentar ainda mais os benefícios dos associados que já gozam de inúmeras vantagens.
É também uma instituição voltada para os interesses turísticos do estado e que promove eventos que atualizam o conhecimento de colaboradores e empresários, qualificando-os dentro do segmento de alimentação e hospedagem, fortalecendo e aprimorando as informações do setor dentro da realidade que ele atua.
A Contribuição Associativa PATRONAL será cobrada mensalmente, de todas as empresas associadas, mediante boleto bancário, com vencimento no dia 25 de cada mês, nos valores conforme a tabela abaixo, sendo que o número de empregados deverá ser comprovado através do último CAGED enviado ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Faixa de Enquadramento |
N.º de empregados |
% sobre o piso da categoria |
01 |
00 a 05 |
10% |
02 |
06 a 10 |
15% |
03 |
11 a 20 |
20% |
04 |
21 a 30 |
25% |
05 |
acima de 30 |
30% |
É importante lembrar que apenas os associados efetivos podem votar, serem votados e ocupar cargo na diretoria e participar na tomada de decisões em assembleias ordinárias e extraordinárias.
É justo ressaltar que um sindicato só pode manter a sua existência por meio dos associados, pois são eles, o próprio sindicato.
Clique no requerimento de filiação, preencha-o e nos encaminhe assinado: shrbsdemt@gmail.com. Seja um associado!!!